Regulamento
REGULAMENTO BILHETE PREMIADO FORTCAP Ao adquirir este bilhete você estará contribuindo com a associação CAEEBM – Centro de Aperfeiçoamento Estético em Boas Mãos, CNPJ: 38.654.466/0001- 83, associação privada, que se coloca no direito de realizar sorteios nos termos da Lei nº 14.027, de 20 de julho de 2020, Art. 3º. A distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à manutenção ou custeio, conforme alvará judicial expedido nos autos do Processo nº 1100036-87.2024.8.26.0100, Organização sem fins lucrativos, devidamente constituída sob as leis brasileiras, que, ao emitir bilhetes, cede e transfere ao adquirente o direito de participação nos sorteios dos prêmios contidos no anverso, fazendo jus aos prêmios caso seja contemplado. SORTEIOS: O contribuinte concorrerá em todos os sorteios previstos no anverso deste bilhete, mesmo sendo contemplado em algum deles. Para cada prêmio das rodadas principais haverá uma apuração com um globo contendo 50 bolas numeradas de “01” a “50”, que serão extraídas e anunciadas em sequência, tantas bolas quantas necessárias até que seja contemplado pelo menos um contribuinte que preencher 15 números do grupo de números presentes no anverso. Em seguida, serão sorteados os prêmios do giro da sorte de forma randômica, sendo os valores e a quantidade dos prêmios especificados no anverso deste bilhete. OS PRÊMIOS: São aqueles especificados no anverso deste bilhete. Caso haja mais de um contemplado para o mesmo prêmio, este será pago em dinheiro e rateado em partes iguais. Para o recebimento do prêmio, o contribuinte deverá apresentar o bilhete original, em perfeito estado e sem rasuras, RG, CPF e comprovante de residência. PROMOÇÃO DUPLA BÔNUS: Para fins de participação na promoção denominada Dupla Bônus, o participante deverá preencher o segundo canhoto de forma idêntica ao primeiro, contendo rigorosamente as mesmas informações, não sendo admitida qualquer divergência entre eles. É expressamente vedado o preenchimento dos canhotos com abreviações, apelidos, nomes incompletos ou quaisquer informações que impossibilitem a identificação clara e inequívoca do participante. A promoção Dupla Bônus será válida exclusivamente para participantes que adquirirem e preencherem dois (2) ou mais canhotos, observadas todas as disposições previstas neste regulamento. O descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste regulamento implicará a desclassificação automática do participante da promoção Dupla Bônus, sem direito a reclamação ou compensação de qualquer natureza. CRITÉRIO DE RATEIO DA DUPLA BÔNUS: Na hipótese de existência de mais de um ganhador para o prêmio principal, o valor será dividido em partes iguais entre os contemplados, conforme regra já estabelecida neste regulamento. O prêmio da Dupla Bônus seguirá obrigatoriamente o mesmo critério de rateio aplicado ao prêmio principal, sendo pago de forma proporcional ao percentual de direito de cada contemplado. Exemplo ilustrativo: Se o prêmio principal for de R$ 5.000,00 e houver 5 (cinco) contemplados, cada um terá direito a R$ 1.000,00. No caso da Dupla Bônus anunciada no valor de R$ 5.000,00, ainda que apenas 1 (um) participante tenha aderido à promoção, este não fará jus ao valor integral, recebendo apenas o valor proporcional correspondente à sua fração no prêmio principal. Dessa forma, a Dupla Bônus não constitui premiação autônoma integral, estando vinculada diretamente ao rateio do prêmio principal, garantindo isonomia entre todos os participantes. ENTREGA DOS PRÊMIOS: O contemplado deverá comparecer ao endereço: Rua Isac Meyer, 115, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60160-200, apresentando o bilhete original contemplado, RG, CPF e comprovante de residência atualizado. A entrega do prêmio ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a apresentação da documentação completa. Os prêmios não reclamados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias acarretarão a perda do direito. DISPOSIÇÕES FINAIS: A contratação do bilhete premiável implica adesão integral às condições gerais e ciência de todos os seus termos. Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), os ganhadores autorizam a utilização de sua imagem para fins de divulgação. Os sorteios serão realizados com auditor independente, com transmissão ao vivo nas redes sociais, TVs e abertos ao público na data, hora e local especificados no bilhete.

